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Mudanças no IOF: impactos jurídicos e econômicos para empresas e investidores 

As recentes alterações nas alíquotas do IOF afetam operações de crédito, câmbio, previdência e investimentos no exterior. Entenda o que muda, os riscos jurídicos envolvidos e como se preparar. 

Foto: Freepik

O Decreto nº 12.466/2025, publicado pelo governo federal, promoveu alterações expressivas na cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Embora o recuo na tributação de fundos nacionais no exterior tenha recebido atenção da mídia, as demais mudanças seguem em vigor — com efeitos diretos sobre o custo do crédito, operações cambiais, previdência privada e planejamento empresarial. 

A seguir, analiso os impactos jurídicos e econômicos mais relevantes para empresas, investidores e consumidores, com base em questionamentos que recebi da imprensa nos últimos dias. 

Crédito mais caro, risco mais alto 

O aumento da alíquota do IOF para operações de crédito, especialmente para pessoas jurídicas, tem efeito imediato no encarecimento do custo financeiro para as empresas. A alíquota para operações com empresas subiu de 0,38% para 0,95% ao ano — o que, na prática, dificulta o acesso ao crédito e compromete projetos de expansão, investimentos e até operações já orçadas. 

Em cenários de margem reduzida, muitas empresas não conseguirão repassar esse custo ao consumidor final, o que pode gerar uma redução perigosa de caixa e lucratividade, e em alguns casos, aumentar os pedidos de recuperações judiciais e falências. 

Prejuízo ao Simples Nacional e princípios constitucionais 

A uniformização da alíquota de IOF, aplicada indistintamente a empresas de diferentes portes, representa uma afronta ao princípio da isonomia e à capacidade contributiva. No caso do Simples Nacional, não foi observada a previsão constitucional (art. 170, IX) de tratamento favorecido às micro e pequenas empresas. 

É possível que vejamos judicializações baseadas na desproporcionalidade da medida, principalmente em relação às empresas de pequeno porte que agora enfrentam o mesmo ônus que grandes grupos empresariais, sem a mesma estrutura financeira para absorvê-lo. 

A questão do “risco sacado” e o impacto no varejo 

Outra mudança relevante foi o enquadramento formal das operações de “risco sacado” — também chamadas de forfait — como operações de crédito tributáveis. Essas práticas são comuns no varejo e funcionam como um financiamento indireto de fornecedores. Agora, passam a gerar fato gerador de IOF. 

Essa nova interpretação pode gerar aumento no custo de aquisição de mercadorias, especialmente para grandes redes varejistas, que dependem dessa operação para manter o fluxo de caixa e a reposição de estoque. O efeito pode ser repasse ao consumidor ou redução de margem de lucro, pressionando ainda mais um setor que já sofre com a SELIC elevada e baixa demanda. 

Câmbio e compras no exterior: mais custo para o consumidor 

A unificação da alíquota de IOF para câmbio em 3,5% impacta tanto quem compra moeda em espécie quanto quem envia dinheiro ao exterior. Isso encarece o turismo internacional e afeta quem remete valores a familiares ou realiza compras em sites estrangeiros, como Shopee ou Shein. 

Mesmo o uso de cartão de crédito internacional passa a sofrer com a majoração do imposto, tornando operações rotineiras mais onerosas. O impacto no fluxo cambial pode ser relevante: reduz a entrada de dólares, pressiona o real e pode forçar o Banco Central a usar reservas para conter volatilidade. 

Previdência privada e fundos no exterior 

As mudanças também atingiram o setor de previdência: aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos VGBL passam a ser tributados em 5% de IOF. Isso reduz a atratividade do produto e pode interferir na estratégia de proteção patrimonial de alta renda. 

Por outro lado, o governo voltou atrás na tentativa de tributar os fundos nacionais que investem no exterior, mantendo a alíquota de IOF em 0% para essas operações. Essa decisão, embora positiva, reforça o clima de instabilidade e insegurança jurídica que paira sobre o sistema tributário nacional. 

Considerações finais 

As alterações recentes no IOF vão muito além de um ajuste pontual. Elas revelam uma estratégia arrecadatória, muitas vezes em desacordo com princípios constitucionais e com o equilíbrio necessário para manter a saúde financeira de empresas e investidores. 

Na evoinc., acompanhamos de perto os desdobramentos fiscais e jurídicos desse cenário. Atuamos ao lado de nossos clientes com uma visão técnica, estratégica e preventiva, para proteger suas decisões de negócio em tempos de instabilidade regulatória. 

Por Ranieri Genari – Gerente Tributário na evoinc. 

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