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Caso Pernambucanas: lições práticas sobre governança patrimonial e planejamento sucessório

A disputa judicial envolvendo a herança de Anita Harley reacende o debate sobre incapacidade civil, sucessão patrimonial e a importância de estruturas preventivas de governança familiar.

Foto: Pexels/evo

Impulsionada pelos últimos acontecimentos envolvendo relatos na mídia nacional, voltou à tona o enredo da disputa pela herança de Anita Harley, associada à rede varejista Pernambucanas, caso que evidencia os riscos decorrentes da incapacidade prolongada em um contexto de divergências sobre vínculos familiares e ausência de instrumentos adequados de governança patrimonial e planejamento sucessório.

Com uma fortuna estimada em R$ 2 bilhões, a titular do patrimônio está em coma desde novembro de 2016, quando sofreu um acidente vascular cerebral (AVC). Desde então, a controvérsia se tornou um processo judicial complexo e prolongado, que envolve, entre outros pontos, debates sobre testamento, reconhecimento de união estável e filiação socioafetiva, bem como administração do patrimônio e questionamentos acerca de atos anteriores de disposição patrimonial.

O que o caso Pernambucanas revela sobre disputas de herança

Além de envolver a definição de herdeiros, o caso traz atenção ainda para temas sensíveis que tangenciam esse tipo de conflito e se intensificam com a falta de um planejamento adequado, como a capacidade de manifestação da vontade, a prova de convivência, a dependência econômica e as dinâmicas familiares estabelecidas. O resultado imediato pode ser um patrimônio judicialmente travado, com decisões patrimoniais e empresariais dificultadas e custos crescentes ao longo do tempo.

Com a Reforma Tributária no Brasil, esse ponto pode ficar ainda mais sensível, uma vez que o ITCMD, tributo que incide sobre heranças e doações, ganha relevância adicional diante de diretrizes que caminham para a progressividade do imposto e para o estabelecimento de critérios mais rigorosos de apuração que tendem a elevar sua base de cálculo.

Desse modo, a ideia é reforçada: um planejamento feito sob urgência e em meio a um litígio tende a ser não só mais emocionalmente desgastante, mas também mais oneroso do ponto de vista econômico.

Planejamento sucessório e governança patrimonial como prevenção de litígios

A soma desses fatores evidencia como a falta de uma estrutura pré-estabelecida pode afetar negativamente não apenas cenários de falecimento, mas também de incapacidade civil. No entanto, com os devidos instrumentos, os pontos controversos desse contexto podem ser mitigados, evitando que a única alternativa seja a judicialização.

A abrangência de quatro dimensões centrais a seguir expostas podem auxiliar na construção de um planejamento sucessório bem, com etapas e condições que se complementam.

Instrumentos práticos para estruturar um planejamento sucessório

A delimitação e formalização de relacionamentos amorosos e afetivos por meio de escrituras e contratos de convivência, bem como a definição de regime de bens, cria evidência e coerência documental, evitando contradições e questionamentos, diminuindo a necessidade de comprovação futura de existência da relação.

Nesse mesmo sentido, mapear as demais relações familiares, inclusive com a menção a famílias recompostas, ou seja, que contam com filhos de relações anteriores, identifica os herdeiros e permite avaliar riscos de discussões nessa área. A filiação socioafetiva é um instituto legítimo no direito brasileiro, porém, quando apontada em um contexto litigioso, tende a ampliar controvérsias e prolongar a solução.

Para evitar que doações e transferências sejam questionadas como favorecimento indevido ou até mesmo simulação, é essencial adotar uma estratégia que conte com racionalidade, cronograma e documentação robusta, valendo-se do uso inclusive de cláusulas restritivas quando adequadas, como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, demonstrando o objetivo e o alcance da operação.

Por fim, estabelecer condições preventivas sobre administração patrimonial também é essencial. Quando cabíveis, podem ser instituídas procurações e mandatos para atos patrimoniais e societários, com limites e mecanismos de controle, mediante adoção de regras de administração e prestação de contas, constituindo uma adequada estrutura de governança e a previsão objetiva de custeio de despesas.

Planejar a sucessão significa organizar o presente, reduzir litígios, proteger o patrimônio e preservar relações com responsabilidade, cuidando dos que permanecem e respeitando o legado construído. Na evo, contamos com uma equipe especializada para analisar seu contexto familiar e traçar uma solução individualizada que se adeque à sua realidade e aos seus objetivos.

Por Laura Zolin – Consultora de Planejamento Sucessório da evo.

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