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Ganhos de capital na pessoa física: estratégias de tributação e proteção patrimonial

Entenda como planejar a tributação sobre ganhos de capital e adotar estratégias eficazes para proteger e otimizar seu patrimônio.

Foto: Freepik

A administração de ativos patrimoniais, especialmente em um contexto de crescente complexidade tributária, exige um planejamento estratégico eficaz para garantir a proteção e continuidade dos bens. A venda de imóveis, em particular, requer uma análise minuciosa dos efeitos econômicos da tributação sobre o ganho de capital e suas repercussões para estratégias de preservação do patrimônio.

O contribuinte que, por exemplo, tenha procedido à alienação de um bem imóvel durante o exercício de 2023, deve observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas para a prestação de informações à Receita Federal, no momento da elaboração da Declaração de Ajuste Anual de 2024. A depender do ano em que o imóvel foi originalmente adquirido, do montante auferido com a venda e da destinação dos recursos financeiros obtidos, poderá ser exigido o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, ou, poderá, até mesmo incidir alguma das hipóteses legais de isenção.

Para fins informativos, uma hipótese de isenção recai sobre os ganhos de capital auferidos com a venda de imóveis adquiridos até o ano de 1969. A legislação brasileira estabelece que imóveis comprados entre 1969 e 1988 têm direito a uma redução regressiva no cálculo do lucro imobiliário, onde a alíquota efetiva diminui conforme aumenta o período de posse do imóvel. Isso implica que, a cada ano de propriedade, é possível aplicar uma redução na base de cálculo do lucro, resultando em um menor valor de imposto a ser pago. O benefício é calculado de forma que, para imóveis adquiridos nesse intervalo de tempo, a redução pode ir de 5% a até 95%, dependendo do ano exato de aquisição.

Entre os anos de 1989 e 1995, a legislação permitiu que os valores dos imóveis informados na declaração do contribuinte fossem atualizados para refletir o valor de mercado, visando uma adequação mais próxima à realidade patrimonial. Entretanto, a partir de 1996, essa possibilidade de atualização foi descontinuada. Para mitigar o impacto dessa modificação normativa e evitar prejuízos aos contribuintes que viessem a ter ganho de capital sobre a venda de imóveis, a Receita Federal introduziu, em 2005, dois fatores de redução aplicáveis ao lucro imobiliário.

Para imóveis adquiridos até 30 de novembro de 2005, aplica-se um fator de redução correspondente a 0,60% por mês, calculado sobre o intervalo de meses compreendido entre a data de aquisição do bem e a sua alienação. É importante destacar que essa regra, embora instituída em 2005, possui aplicação retroativa a partir de 1º de janeiro de 1996, ainda que o bem tenha sido adquirido anteriormente a essa data. Por outro lado, para imóveis adquiridos a partir de 1º de dezembro de 2005, a redução aplicável é de 0,35% por mês.

Os três índices de redução do ganho de capital, quais sejam: 5% anualmente, 0,60% ao mês e 0,35% ao mês, podem ser aplicados cumulativamente, gerando uma significativa diminuição na base de cálculo do ganho de capital.

As reduções mencionadas aplicam-se quando a intenção é remobilizar o capital, ou seja, destinar os recursos obtidos à aquisição de outro imóvel. Caso contrário, a regra geral prevê a aplicação de uma alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o valor registrado do imóvel.

Por exemplo, em um cenário onde um imóvel registrado por 100 mil reais é vendido por 1 milhão de reais, as reduções previstas podem ser aplicadas apenas se o montante obtido for destinado à aquisição de outro imóvel, observando-se as condições legais pertinentes. Na ausência dessa destinação específica, a alíquota de 15% incidirá sobre o ganho de capital auferido, sem a possibilidade de aplicação das reduções.

Em situações em que o contribuinte não utiliza integralmente o montante recebido na venda do imóvel para a aquisição de outro bem imóvel, haverá a incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital proporcional à parte do valor não reinvestida. O deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos valores da alienação.

Já a tributação sobre o lucro imobiliário segue uma tabela progressiva, conforme alterações introduzidas pela Lei 13.259/16:

– 15% sobre a parte do ganho que não ultrapassar R$ 5 milhões;

– 17,5% sobre a parte do ganho que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;

– 20% sobre a parte do ganho que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;

– 22,5% sobre a parte do ganho que exceder R$ 30 milhões.

O contribuinte que realizar a venda de um imóvel deve manter arquivada toda a documentação relativa à transação por, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte àquele em que a declaração for entregue.

Qual é a importância de entender o impacto do ganho de capital no planejamento de proteção patrimonial e tributário?

Compreender o impacto do ganho de capital no planejamento de proteção patrimonial e tributário é fundamental para otimizar a gestão dos bens e garantir a continuidade do patrimônio familiar. O ganho de capital, que ocorre quando um ativo é vendido por um valor superior ao de sua aquisição, pode gerar uma carga tributária significativa. Essa tributação, se não for bem planejada, pode comprometer o retorno líquido da operação e reduzir os recursos disponíveis para reinvestimento ou transmissão para os sucessores.

No contexto do planejamento patrimonial, a análise do ganho de capital permite que sejam definas estratégias para mitigar a incidência de tributos de forma eficiente. Por exemplo, a venda fracionada de ativos ao longo do tempo pode ser uma solução para diluir a carga tributária e evitar que todo o ganho seja tributado de uma vez, o que poderia colocá-lo em uma faixa mais alta de alíquota. Além disso, considerar o momento adequado para a venda de ativos e como isso impacta seus retornos líquidos é uma parte essencial para evitar perdas financeiras.

Qual é o risco associado à utilização do instituto do ganho de capital como instrumento em um planejamento sucessório?

O planejamento que envolve o uso do ganho de capital requer uma abordagem cautelosa e responsável, dado que essa forma de tributação incide sobre transmissões onerosas e com alíquotas significativamente superiores às aplicáveis ao ITCMD. Sob essa perspectiva, antes de se considerar os valores monetários, é imprescindível adotar uma postura de integridade jurídica, assegurando que as operações estejam fundamentadas em uma realidade substancial e não se limitem a estratégias artificiais de evasão fiscal.

A prática de transferir um bem a um descendente por um valor ligeiramente superior ao registrado na DIPF, com o intuito de se pagar um ganho de capital reduzido e evitar a incidência do ITCMD, caracteriza-se como uma simulação. Tal conduta não reflete a essência legítima de uma operação onerosa e, além de moralmente repreensível, põe em dúvida a idoneidade do profissional que a recomenda. Importa mencionar que a SEFAZ tem intensificado a fiscalização sobre transações de natureza semelhante, incluindo operações entre pais e filhos que envolvam ganho de capital e doações. Caso tais transações sejam desqualificadas, haverá a necessidade de recolhimento do ITCMD, acrescido de multa punitiva, multa moratória e juros.

De forma concisa, ressalta-se que as operações onerosas não são adequadas para a aplicação de cláusulas restritivas, e que o foco em subterfúgios formais, em detrimento da substância do negócio, coloca em risco a conformidade da transação. A fiscalização está vigilante, e inúmeras penalidades já foram impostas a contribuintes em situações análogas neste ano. É crucial que os profissionais atuantes no campo se mantenham atualizados e conscientes de suas responsabilidades, evitando práticas que possam ser interpretadas como abusivas ou fraudulentas.

A evoinc. está preparada para oferecer suporte especializado, ajudando você a construir um planejamento patrimonial e sucessório robusto. Nossa equipe de especialistas tem a experiência necessária para fornecer soluções eficazes, assegurando a conformidade e a proteção do seu patrimônio. Entre em contato e descubra como podemos ajudar a proteger e otimizar seus ativos em um ambiente fiscal em constante transformação.

*Por Mariana Andrião – Family Office’s legal counselor

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