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Fraude corporativa: o risco que cresce onde há silêncio

Fraude não é azar. É sintoma de ausência de controle, de governança e de cultura.

Foto: Pexels

Muitas empresas consideram-se imunes à fraude. Possuem relatórios auditados, comitês atuantes e sistemas sofisticados. Mas, paradoxalmente, são justamente essas que, quando expostas a casos graves, descobrem que a confiança excessiva pode ser o ponto de fragilidade.

A fraude corporativa raramente acontece por acaso. Ela é construída — com pequenas omissões, pressões, processos falhos, racionalizações internas e, muitas vezes, permissividade institucionalizada. Quando descoberta, os prejuízos financeiros e reputacionais já estão consolidados.

Este artigo busca trazer à tona o que diz a NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis e porque a responsabilidade sobre o risco de fraude não pode ser terceirizada — nem ao auditor, nem à tecnologia. Ela começa na estrutura de governança da própria empresa.

O que diz a norma: responsabilidades que não se confundem, compromissos que se complementam

A NBC TA 240 (R1), delimita com precisão os papéis que cada parte desempenha no enfrentamento desse risco.

De um lado, a administração e os responsáveis pela governança da entidade detêm a responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraudes. Isso inclui estabelecer e manter controles internos eficazes, promover um ambiente de integridade e agir prontamente diante de sinais de irregularidade.

De outro, cabe ao auditor independente a responsabilidade de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, inclusive aquelas originadas por fraude — seja praticada por integrantes da administração, colaboradores ou terceiros.

Importante destacar que o auditor não atua como investigador criminal, nem tem o dever de identificar todas as fraudes. Seu papel é técnico e bem definido: avaliar riscos, aplicar procedimentos apropriados e exercer ceticismo profissional durante toda a auditoria.

A norma também prevê que, quando identificar indícios de fraude, o auditor deve comunicar formalmente suas constatações à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança. Caso a suspeita envolva a própria alta administração, a comunicação deve ser direcionada diretamente à governança ou, se exigido por lei ou regulamento, às autoridades competentes.

Em síntese, a NBC TA 240 (R1) é direta: fraude é, antes de tudo, um risco de gestão. A auditoria atua como instrumento de resposta, mas a prevenção nasce da cultura, da estrutura de controles e do exemplo da liderança.

Casos que mostram como a fraude prospera em empresas bem-estruturadas

Você pode pensar: “mas isso só acontece em empresas desorganizadas.” Vamos aos fatos.

  • Americanas S.A. — o rombo de R$ 20 bilhões que ninguém viu (ou fingiu não ver)

Durante anos, a empresa manipulou registros contábeis relacionados a financiamentos com fornecedores. Não foi erro. Foi fraude. Oculta, sofisticada e — supostamente — sob os olhos de executivos experientes e auditores renomados.

Resultado? Valor de mercado destruído. Ações na justiça. E uma lição para todos: fraudes não acontecem por falta de sistema, mas por falta de coragem para encarar a verdade.

  • Banco Panamericano — os créditos que existiam só no papel

R$ 4,3 bilhões em ativos fictícios permaneceram nos balanços por tempo suficiente para enganar investidores, reguladores e até o mercado. Mais uma vez: onde estavam os controles? E quem se beneficiava do caos?

  • Petrobras e a Lava Jato — quando a fraude é institucionalizada

Mesmo com comitês, auditorias e regulação, bilhões foram desviados por meio de superfaturamentos e propinas. Uma rede bem articulada dentro da própria companhia.

A conclusão é:  não há blindagem suficiente quando a fraude vem de cima.

Sua empresa está vulnerável? Responda com honestidade:

  • Há controle real ou só aparência de controle?
  • O canal de denúncia funciona ou é apenas decorativo?
  • As mesmas pessoas decidem, executam e aprovam?
  • Seus relatórios resistiriam a uma investigação externa rigorosa?

Se qualquer uma dessas perguntas incomoda, talvez o perigo não esteja no horizonte, mas já à mesa.

Como mitigar riscos de fraude de forma prática

Para muitas organizações, o primeiro passo é admitir que o risco existe. A partir disso, é possível fortalecer a estrutura de prevenção com ações concretas:

1. Promover cultura de integridade

Valores éticos precisam ser praticados de forma coerente pela liderança. O exemplo da alta gestão define os limites da tolerância a desvios.

2. Estruturar e empoderar de objetividade e independência a auditoria interna

Uma auditoria interna técnica e independente, com acesso direto ao conselho ou comitê de auditoria, contribui para identificar riscos antes que se agravem.

3. Contar com uma auditoria externa independente e atuante

A presença de uma auditoria externa, conduzida por profissionais com postura crítica e isenta, reforça a credibilidade das demonstrações contábeis e amplia o alcance da supervisão. Essa auditoria ajuda a identificar riscos de distorção relevantes e cumpre um papel complementar à atuação da auditoria interna e da governança.

4. Testar controles com regularidade

Apenas controles efetivos e testados periodicamente são capazes de responder ao dinamismo e à complexidade das operações empresariais.

5. Estimular canais de denúncia

Canais bem estruturados, com garantia de anonimato e tratamento adequado das informações recebidas, são ferramentas valiosas de prevenção.

Conclusão: o controle começa na governança

Fraude é resultado de falhas de gestão, não de acaso. A NBC TA 240 (R1) deixa claro que prevenir e detectar fraudes é responsabilidade da administração e da governança, e que o auditor atua de forma complementar, com foco em riscos relevantes e evidências consistentes.

Nesse cenário, a auditoria externa exerce um papel importante: reforça a credibilidade das informações contábeis, avalia a efetividade dos controles internos e alerta para situações que merecem atenção. Não substitui os controles da empresa, mas contribui para aprimorá-los.

Prevenção começa com liderança ética, estruturas bem definidas e disposição para enxergar riscos antes que se tornem prejuízo.

Por Mariano Soares – sócio-gerente de Auditoria Independente da evoinc.

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