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Subvenção para investimento: o que está sendo discutido a partir da MP 1.185/23, o novo PL 5129/2023

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Em 31 de agosto, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.185/23, que trata sobre as subvenções para investimento, impactando diretamente as empresas que apuram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Lucro Real. Nas últimas semanas, a medida se tornou um projeto de lei – o PL 5129/2023.

A partir disso, o assunto está sendo discutido amplamente, devido aos efeitos que essas alterações podem ocasionar às organizações. Para você compreender tudo sobre o tema, separamos os principais tópicos sobre ele, abordados pelos nossos especialistas. Confira a seguir!

Antes, entenda o que são as subvenções de investimento

Trata-se de um benefício utilizado pelos contribuintes para redução da carga tributária do IRPJ e da CSLL – tributos de natureza federal cujos recolhimentos representam grande parte da receita da União.

Atualmente, o uso de tal estratégia é extremamente benéfico às companhias às quais os benefícios se aplicam. Em grande parte dos casos, é possível “zerar” o pagamento de ambos os tributos (IRPJ e CSLL) do exercício.

O que está sendo discutido a partir da MP 1.185/23?

Com a MP 1.185/23, que trata sobre as subvenções para investimento, o governo federal reduziu drasticamente, a partir de 01/01/2024, o direito à dedução dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Tal medida foi bastante criticada, visto que veio logo após o julgamento do STJ validando o mecanismo das subvenções para investimento na apuração do IRPJ e CSLL.

Portanto, as empresas que não utilizam ou utilizarem de tal benefício ainda no exercício de 2023, não terão mais oportunidade de aproveitar essa ferramenta extremamente valorosa na redução da carga tributária.

Entenda um exemplo na prática

Para você ter ideia da mudança, vamos dar um exemplo. Considere uma usina de açúcar e álcool com uma receita líquida de R$ 2 bilhões. Anteriormente à extinção da subvenção, o lucro dessa empresa, antes dos impostos, era de R$ 300 milhões. Graças ao benefício da subvenção, não havia impostos sobre esse lucro.

No novo cenário, sem o benefício da subvenção, a organização enfrenta uma carga tributária de R$ 102 milhões sobre esse lucro (34%).

Isso significa uma redução de 4% no resultado líquido da empresa, em relação à receita líquida. Mais impactante ainda, essa carga tributária adicional acaba “consumindo” cerca de 1/3 do lucro líquido que a companhia havia apurado anteriormente. O efeito direto no caixa é inegável e extremamente relevante.

Saiba mais sobre a MP

A MP foi criada para regular uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinava que créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucros Líquidos (CSLL) das empresas. A única exceção é para os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

No julgamento, o STJ estabeleceu que não é preciso demonstrar a origem do crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita Federal pode lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram usados para outra finalidade.

O que a MP faz é estabelecer regras para apuração e utilização do crédito que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Na prática, a lógica se inverte: passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária.

O Ministério da Fazenda explica que a regra anterior ocasionava distorções tributárias, insegurança jurídica, litigiosidade e impactos negativos sobre a arrecadação da União, além de não estar alinhada a normas de responsabilidade fiscal. A mudança tem potencial de arrecadação de mais de R$ 35 bilhões já no próximo ano, segundo estimativa do governo.

No entanto, companhias que antes contavam com incentivos fiscais para projetos de expansão ou para sustentar a sua competitividade no mercado nacional e internacional podem, agora, se deparar com desafios significativos. A incerteza introduzida por essa MP tem o potencial de causar revisões de planejamentos financeiros e, em certos casos, levar empresas a reconsiderar investimentos previamente planejados.

A MP editada pelo governo tem validade imediata, mas precisa ser analisada e votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nos próximos quatro meses para não perder efeitos. Espera-se uma intensa discussão no Congresso, com possibilidade de emendas para suavizar possíveis impactos adversos ou para esclarecer pontos que possam ser considerados ambíguos.

Agora, a MP 1.185/23 virou projeto de lei

Nas últimas semanas, a MP se tornou um projeto de lei – o PL 5129/2023. A partir disso, houve apenas uma mudança, com dois tópicos específicos, os quais atendem às regiões Norte e Nordeste e se referem à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). 

Vale ressaltar que a alteração da subvenção não irá prejudicar esses benefícios que já existiam paralelamente. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou que a ideia é votar no fim de novembro no plenário.

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