Você sabia que as regras da tributação das subvenções foram alteradas? Em 31 de agosto, o Governo Federal publicou modificações na Medida Provisória (MP) nº 1.185. No artigo de hoje, vamos falar sobre essas mudanças e como elas podem impactar a sua empresa. Confira a seguir!
O que é a MP 1185/2023?
Em 31 de agosto, o Governo Federal promulgou a MP 1185/2023, introduzindo modificações significativas nas diretrizes que regulam a tributação das subvenções recebidas pelo setor público para atrair empresas ou fomentar empreendimentos já estabelecidos. Essas alterações abrangem iniciativas como os benefícios fiscais de ICMS em nível estadual e do Distrito Federal.
Atualmente, o auxílio fornecido às companhias para investirem em seu negócio ou pagarem custos do dia a dia não fazem parte da base de cálculos dos impostos federais e, por isso, são livres de tributação. Com a nova MP, esse processo é alterado.
O Executivo afirma que o novo sistema almeja arrecadar R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões já em 2024.
Quais são as novas regras da MP?
As mudanças, que começam a valer a partir de 2024, afirmam que o contribuinte que recebe subvenções terá uma espécie de crédito fiscal — equivalente à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) — apenas para auxílio relacionados a investimentos. Custeios não estão inclusos.
O crédito fiscal pode compensar outros tributos da empresa ou ser devolvido em dinheiro, quando o investimento é finalizado. Na MP, ainda constam as seguintes regras:
- O crédito fiscal está limitado às subvenções reconhecidas até 31 de dezembro de 2028;
- Para receber esse crédito, é necessário se habilitar previamente junto à Receita Federal;
- A concessão do auxílio deve ser anterior ao investimento e especificar as condições e as contrapartidas da companhia.
Como as empresas podem se preparar para a MP 1185/2023?
Algumas medidas podem ser tomadas para se preparar para as novas mudanças estabelecidas pela MP 1185/2023, tais como:
– Analise a MP: comece por realizar uma leitura detalhada da Medida Provisória 1185/2023, a fim de compreender as alterações nas regras tributárias e as suas implicações específicas para o seu setor.
– Faça uma avaliação financeira: realize um estudo financeiro, incluindo estimativas de custos adicionais ou potenciais economias, para entender o impacto das mudanças em suas operações.
– Adapte processos: se necessário, faça ajustes nos processos internos, com o intuito de garantir a conformidade com as novas regras tributárias. Isso pode envolver a revisão em práticas fiscais, relatórios e contabilidade.
– Crie um planejamento tributário: considere a possibilidade de criar ou ajustar o seu planejamento tributário, otimizando o uso dos incentivos fiscais e reduzindo os impactos negativos das mudanças.
– Acompanhe as atualizações: esteja atento a qualquer alteração na MP e ajuste as estratégias e operações conforme a legislação.
– Conte com especialistas: busque orientação profissional adequada para se adaptar às mudanças de maneira mais eficaz, minimizando riscos para o seu negócio.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias