Assim como em outros segmentos econômicos, o agronegócio faz parte do complexo sistema tributário brasileiro, envolvendo impostos municipais, estaduais e federais, além de algumas obrigações acessórias.
Para garantir a conformidade fiscal, estando em dia com o pagamento dos tributos da forma correta, o produtor rural deve estar ciente de como funcionam os impostos no seu ramo de atuação. A seguir, vamos explicar um pouco sobre isso! Acompanhe.
Quais são os impostos para o agronegócio?
Na verdade, isso depende do regime tributário da empresa rural (falaremos mais a respeito disso a seguir). Porém, existem alguns tributos que incidem sobre qualquer tipo de negócio do agro. São eles:
- ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de responsabilidade estadual e incide sobre a circulação de mercadorias de qualquer natureza. Ele é aplicado na venda da produção agrícola e pecuária, e também na aquisição de insumos e maquinários.
- PIS e COFINS
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são impostos federais que incidem sobre a receita bruta de qualquer empresa. No agronegócio, se aplicam na venda de produtos e na prestação de serviços, com alíquotas e regimes tributários diversos, de acordo com a atividade do produtor.
- IRPJ e CSLL
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o lucro dos empreendimentos, e são tributos federais. Conforme o enquadramento tributário do negócio, podem ser calculados a partir do lucro real, arbitrado ou presumido.
- ITR
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) também é um tributo federal, incidindo sobre a propriedade rural com base no valor da terra nua. A alíquota varia de acordo com o tamanho e o grau de utilização da área.
Quais são os regimes de tributação possíveis para o agronegócio?
Veja quais são as opções disponíveis para os produtores rurais:
Simples Nacional
Esse regime foi criado especialmente para incentivar a atividade e facilitar os processos para micro e pequenas empresas. Para escolher essa opção, é preciso:
– Que a atividade empresarial esteja prevista na legislação do Simples Nacional;
– Ter faturamento de até R$ 4.800.000 anuais;
– Recolher, mensalmente, o IRPJ, a CSLL, a COFINS, o PIS e o ICMS. Todos podem ser recolhidos em uma única guia.
Lucro Real
Qualquer pessoa jurídica do ramo agropecuário pode se enquadrar nesse regime de tributação. Porém, no caso de quem tem faturamento anual superior a R$ 78 milhões, ele é obrigatório.
Exige um controle contábil muito cuidadoso e exato para chegar ao valor correto dos impostos sobre o lucro. No regime do Lucro Real, o IRPJ, a CSLL, a COFINS, o PIS e o ICMS também são recolhidos, mas em uma guia para cada tributo.
Lucro Presumido
Aqui, parte-se da presunção do lucro da empresa, com base em sua atividade. Qualquer produtor que não seja obrigado a aderir ao Lucro Real pode escolher esse regime.
O IRPJ e a CSLL, calculados sobre o lucro, são aplicados a um percentual pré-estabelecido que, para a atividade rural, é de 8% sobre a receita. Lembrando que não é preciso fazer uma análise tão detalhada quanto no Lucro Real.
Como calcular os impostos e escolher o regime tributário adequado para o agronegócio?
Fazer um bom planejamento tributário, escolhendo o regime mais adequado e calculando os tributos com cuidado, é um processo complexo, que demanda informações confiáveis e métodos corretos.
Para isso, vale a pena contar com uma consultoria qualificada. Ter o apoio de profissionais preparados e especializados pode fazer a diferença e garantir aos negócios rurais a conformidade fiscal completa, sem correr riscos legais que possam impedir a atividade.
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