Desde meados dos anos 90 o legislativo tenta emplacar reformas no sistema tributário brasileiro, sistema de tributação baseado sobre o consumo que, com o tempo, tornou-se complexo e ineficiente.
Em 7 de julho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que abrange a Reforma Tributária, foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados, por 375 votos a fator, 113 contra e 3 abstenções. Agora, o texto da PEC segue para o Senado, onde precisa ser aprovado também em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos senadores (49) para ser promulgado.
A mudança principal trazida pela PEC é a substituição de tributos já conhecidos pelos brasileiros por novos. Assim, serão criados dois tributos:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União, que substitui os tributos federais: PIS, Cofins e IPI;
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência conjunta dos Estados e Municípios, e que substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Haverá, ainda, a criação do IS – Imposto Seletivo, que busca sobretaxar a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, entre outros), com previsão de destinação de parte da arrecadação para custeio da Zona Franca de Manaus.
Assim, o que se pretendeu com a PEC 45/2019 foi a tupiniquização de um modelo de tributação inicialmente pensado pelo alemão Wilhelm von Siemens, em 1918, testado pelos franceses na década de 50, na Costa do Marfim e, posteriormente, absorvido e implementado atualmente por 175 dos 193 países membros plenos da ONU, o IVA – Imposto sobre Valor Agregado (ou, do inglês, VAT – Value Added Tax)
Na adaptação aos conceitos nacionais do modelo estrangeiro, tendo em vista o respeito ao pacto federativo previsto na Constituição Federal, pretende-se estabelecer uma nova espécie de IVA, o IVA-Dual, que englobará a CBS e o IBS.
Um dos pontos mais atrativos do modelo de IVA é a aplicação plena da Não Cumulatividade, evitando o excesso de tributação em cadeia, vez que comporá a base de cálculo do imposto somente a parcela agregada ao produto ou serviço comercializado.
No entanto, como em terras brasileiras nem tudo são flores, as alterações tardias e aprovação repentina da PEC 45/2019 trouxeram consigo pontos bastante controversos.
Além do receio sobre a divisão de receitas derivadas entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, uma grande questão foi a criação de Fundos.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), cuja motivação é a redução de desigualdades regionais e sociais, contará com aportes da União de R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões a partir de 2033 para projetos de desenvolvimento locais. Já o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032, sendo que em 2028 o fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.
Outra questão bastante duvidosa foi o curto prazo para análise da PEC, cujo texto substitutivo preliminar foi apresentado no dia 22 de junho e aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de julho (15 dias depois), inviabilizando análises mais criteriosas sobre os efeitos da reforma ou mesmo o aprimoramento por emendas.
O que se verifica do texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de julho é que a PEC deixa assuntos importantes e polêmicos a cargo de Leis Complementares, as quais ainda deverão ser discutidas no legislativo e não se tem ao menos previsão de seus conteúdos. Mais uma vez, demonstra-se uma vontade de aprovação imediata da reforma, ainda que o texto não esteja totalmente maduro.
Além disso, entendemos que a simplificação anunciada não necessariamente será cumprida. O fato de fundirem-se cinco tributos em dois não resulta em simplificação, por si só, ainda mais quando observamos o longo período de transição em que os contribuintes deverão conviver com dois sistemas de tributação ao mesmo tempo.
Diante de todo o cenário brevemente relatado, o Senado espera receber a PEC 45/2019 em agosto, finalizado o recesso parlamentar. No entanto, antes mesmo do recebimento, diversos senadores já identificaram pontos que merecem maior atenção e mudanças.
Do nosso lado (contribuintes), devemos seguir acompanhando as propostas e alterações trazidas pelo legislativo. Conte com a evoinc. para se manter atualizado.
*Por Yuri Vilela – partner \ tax manager