A sustentabilidade é um tema relevante no contexto atual e a busca por padrões mais elevados a seu respeito tornou-se constante na realidade corporativa global. Podemos defini-la como sendo a capacidade de atender às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras. Abrangendo aspectos econômicos, sociais e ambientais, sua integração nas práticas empresariais é essencial para promover um desenvolvimento mais equitativo e duradouro.
No contexto contábil e financeiro, a sustentabilidade e os conceitos de ESG (Environmental, Social and Corporate Governance – Critérios Ambientais, Sociais e de Governança) estão diretamente relacionados à integração dos princípios regidos pelos IFRS (International Financial Reporting Standards) S1 e S2, emitidos em 26 de junho de 2023 pelo ISSB (International Sustainability Standards Board) e que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, marcando o início de uma nova era nos relatórios corporativos sobre o assunto. O ISSB atua ao lado do IASB (International Accounting Standards Board) e é responsável por desenvolver padrões globais de divulgações sobre sustentabilidade.
Conceito, definição e aplicabilidade: IFRS S1 e IFRS S2
O IFRS S1 (General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information -Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade) tem por objetivo fornecer para as empresas os requisitos assertivos e inequívocos com a finalidade de possibilitar a divulgação de informações relevantes sobre os riscos e as oportunidades relacionadas a sustentabilidade que possam impactar suas perspectivas de curto, médio e longo prazo. A divulgação de sustentabilidade poderá ser realizada simultaneamente das demonstrações financeiras, abrangendo o mesmo período, possibilitando uma maior interação e consistência entre as informações contidas nos dois relatórios.
No entanto, para aqueles que publicam o relatório de sustentabilidade de forma independente das demonstrações financeiras e até em um momento diferente, perceberão que as conexões e a concordância entre as informações podem representar uma mudança significativa.
O IFRS S2 (Climate-related Disclosures – Divulgações Relacionadas ao Clima) tem por objetivo definir de forma ampla e clara a divulgação da exposição a riscos e oportunidades relacionadas ao clima que possam afetar razoavelmente os fluxos de caixa, o acesso a financiamento ou o custo de capital da entidade no curto, médio ou longo prazo o que pode ser reconhecido como “riscos e oportunidades relacionados ao clima que podem afetar razoavelmente as perspectivas da entidade”.
Destaca-se que, seguindo as tendências de mercado, o reporte não deve abranger somente os riscos diretos da atividade da empresa, mas também os riscos relacionados à sua cadeia de valor. Cabe ressaltar que essa norma incorpora e baseia-se nas recomendações do TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures) e deve ser aplicada juntamente com a IFRS S1, que estabelece requisitos gerais para o reporte utilizando as normas ISSB.
Auxílio ao controle de informações fidedignas
De forma geral, as novas normas do ISSB representam a maior mudança em décadas nos relatórios corporativos e devem permitir que as empresas relatem de forma abrangente sobre os riscos e as oportunidades de sustentabilidade que podem afetar suas perspectivas ao longo do tempo, ainda impacta de forma relevante o combate ao greenwashing (lavagem verde, em inglês), termo que refere-se há falsas ações de sustentabilidade presentes em relatórios de ESG já publicados em virtude da não existência de um padrão a ser seguido ou balizadores que norteassem as informações divulgadas nestes relatórios.
Com a implementação dessas duas normas, será possível comparar os mesmos dados e indicadores de diferentes empresas que atuam no mesmo setor, graças à criação de métricas quantitativas para o mercado de ESG.
E como fica no Brasil?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem demonstrado um alinhamento global ao buscar maior regulamentação sobre a divulgação de informações de sustentabilidade, antecipadamente à aplicação de novas resoluções no país, empresas brasileiras que possuem tratativas comerciais de empresas europeias deverão perceber um aumento na demanda por alinhamento de práticas e relatório de informações, uma vez que a cadeia de suprimentos desempenha um papel significativo na materialidade de muitas organizações.
Espera-se que as normas internacionais IFRS possam ser adotadas ou influenciar a regulação da CVM de alguma forma. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o lançamento dessas normas ajuda a aumentar a confiança nas divulgações das empresas sobre sustentabilidade e, pela primeira vez, criar uma linguagem comum para divulgar o efeito de riscos e oportunidades relacionadas ao clima sobre as perspectivas de uma empresa.
*Por Mariano Soares – Assurance and M&A manager