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O Código Civil regula todas as etapas da vida das pessoas, desde antes do nascimento até depois da morte, abrangendo aspectos como casamento, sucessão e herança, além de regular atividades em sociedade, como a administração de empresas e contratos.
Em resposta a essas necessidades, uma comissão de juristas, instituída pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluiu a revisão do texto atual, propondo alterações que refletem decisões recorrentes dos tribunais em todo o país.
Entre as mudanças mais relevantes estão aquelas relacionadas aos bens patrimoniais e à herança, como por exemplo, cônjuges deixarão de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós), sendo que apenas estes terão direito à herança. Quanto à doação de bens, doações feitas por pessoa casada ou em união estável a amantes podem ser anuladas pelo cônjuge ou por seus herdeiros até dois anos após o término do casamento.
Historicamente, os cônjuges eram considerados herdeiros necessários, juntamente com descendentes e ascendentes, assegurando-lhes uma parte obrigatória da herança, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Com a mudança, o cônjuge só terá direito à herança na ausência de descendentes ou ascendentes, perdendo a prioridade anteriormente garantida. No entanto, o direito à meação, que assegura a divisão igualitária do patrimônio acumulado durante a relação, permanece intacto. Essa mudança visa proporcionar ao testador mais liberdade para dispor de seus bens conforme desejar, sem a obrigação automática de beneficiar o cônjuge.
Nesse sentido, a anulação de doações feitas a amantes pretende proteger o patrimônio familiar, evitando a distribuição injusta dos bens e preservando os direitos dos herdeiros legítimos.
Embora a alteração permita maior flexibilidade para o indivíduo organizar seus bens conforme suas preferências pessoais, pode deixar financeiramente desamparado o cônjuge que dependia do parceiro falecido, especialmente quando o patrimônio familiar estava majoritariamente em nome de um dos cônjuges.
A exclusão do cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário, propondo um tratamento equitativo no Direito das Sucessões, é uma das mudanças mais significativas, estabelecendo o direito de concorrência sucessória em partes iguais com os demais herdeiros, independentemente do regime de bens, exceto no caso do regime de separação total de bens, onde o direito de concorrência é inexistente, salvo sobre os bens adquiridos durante a relação. O texto da reforma ainda está na fase de anteprojeto e precisa ser aprovado pelo Congresso.
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*Por Larissa Pozzer – Family Office’s legal counsel