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O impacto da Reforma Tributária na sucessão

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A Reforma Tributária (PEC 45/19) aprovada pela Câmara dos Deputados em julho deste ano, mudará a relação dos brasileiros com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este imposto é de competência estadual, e possui alíquotas fixas ou progressivas, a depender da unidade federativa, respeitando o teto de 8%.

 Das 27 unidades federativas do Brasil, nove possuem alíquota fixa, normalmente de 4%, enquanto 17 trabalham com alíquotas progressivas em relação ao valor do bem, podendo chegar até o teto de 8% em 10 desses estados. O estado do Piauí, por sua vez, possui alíquota progressiva para herança e fixa para doação.

Considerando que a Reforma Tributária pretende definir a progressividade obrigatória das alíquotas, 10 estados que hoje aplicam alíquota fixa deverão ajustar sua legislação para prever a progressividade. São eles: São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Roraima e Piauí, este último para se adequar à progressividade da alíquota nas doações.

A Reforma Tributária prevê também que o tributo será progressivo a depender do valor da transmissão ou da doação, apesar de até o momento não prever alteração do teto nacional de 8% para a cobrança do ITCMD. Neste caso, a alíquota do imposto será maior quanto maior forem os valores dos bens, o que, sem dúvida, representará um grande aumento na carga tributária desse imposto.

Em relação a competência, o ITCMD será devido ao estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou herança ou no lugar que tiver domicílio o doador. No caso de o doador residente no exterior, o ITCMD caberá ao estado de domicílio do donatário. Caso o donatário também more no exterior, caberá a cobrança ao estado em que se encontrar o bem.

Quando se tratar de herança, se o bem estiver fora do Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado onde a pessoa falecida tinha domicílio. Caso o domicílio seja no exterior, o ITCMD caberá ao estado onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário.

Aumento do ITCMD é uma situação concreta que impactará principalmente os contribuintes que detêm bens e direitos de alto valor

Apesar de as alterações propostas estarem sendo analisadas e votadas pelo Senado Federal, esse aumento do ITCMD é estudado pelos estados há alguns anos, tornando certo o acréscimo do encargo tributário aos contribuintes.

Portanto, este é o momento para a realização da estruturação de planejamentos sucessórios, a fim de evitar uma maior carga tributária ao herdeiro, doador e contribuinte, pois a reforma tributária e o maior encargo do ITCMD valerão apenas para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da futura emenda constitucional.

A evoinc. possui uma equipe altamente qualificada para auxiliá-los no planejamento sucessório ideal para a sua família, oferecendo soluções sob medida, podendo garantir maior segurança sobre a transferência e administração de bens e heranças.

*Por Larissa Pozzer – Family Office’s legal counsel

Com um montante recorde de R$ 400,59 bilhões, o programa visa fomentar a produção agropecuária, promover a sustentabilidade e incentivar a inovação tecnológica no campo.
Entenda os impactos da reforma do código civil no planejamento sucessório, incluindo mudanças em herança, direitos dos cônjuges e proteção patrimonial.

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