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Como ficaram as subvenções para investimentos após a decisão do STJ?
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15.06.2023
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A subvenção é um termo amplamente utilizado no campo econômico e empresarial, sendo um instrumento que desempenha um papel crucial no fomento de atividades e no desenvolvimento de setores específicos. Trata-se de um mecanismo pelo qual o Estado ou entidades governamentais oferecem apoio financeiro direto ou indireto a empresas, organizações ou indivíduos com o objetivo de estimular investimentos, impulsionar a inovação, promover o desenvolvimento regional ou atender a necessidades sociais.
Este breve artigo tem como finalidade explicar a questão submetida a julgamento pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.182 dos Recursos Repetitivos: “definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”.
Em 2017, foi publicada a Lei Complementar (LC) 160 determinando que, por princípio, toda subvenção concedida seria considerada como subvenção para investimento, sem trazer requisitos de comprovação para utilização do mecanismo das subvenções no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL pelo Lucro Real. Com isso, as empresas passaram a agir de modo que todo benefício de ICMS fosse deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Embora a LC nº 160/2017 tenha trazido esse entendimento, juntamente com o artigo 30 da Lei 12.973/14, a Receita Federal do Brasil (RFB) sempre teve o intuito de limitar tal interpretação. Os artigos 9º e 10º da Lei Complementar 160/17 estabelecem de maneira clara que os incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relacionados ao ICMS serão sempre considerados como subvenções para investimento, independentemente de quaisquer outros requisitos ou condições não especificadas no artigo 30 da Lei 12.973/14. Além disso, o artigo 30, parágrafo 5º, da Lei 12.973/14, deixa explícito que essa interpretação se aplica inclusive aos processos administrativos que ainda não foram definitivamente julgados.
Em 2018, o STJ decidiu que o crédito presumido de ICMS ficaria excluído das bases de cálculo do IRPJ/CSLL. Agora, no julgamento do Tema 1.182, o STJ definiu se essa mesma exclusão seria aplicável aos demais benefícios de ICMS.
O que a decisão do STJ fez foi estabelecer uma diferenciação legal, com base em critérios contábeis. Essa distinção representa um precedente perigoso e contraria a própria jurisprudência do tribunal. A partir do que foi extraído do texto aprovado como tese no julgamento do Tema 1182, embora o acórdão ainda não tenha sido elaborado, fica evidente que os “créditos presumidos” concedidos pelos estados não devem ser sujeitos à tributação federal. No entanto, todos os outros mecanismos financeiros utilizados pelos estados continuam sujeitos à tributação federal, como indicado pela expressão “entre outros”.
15.06.2023
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Como ficaram as subvenções para investimentos após a decisão do STJ?
A subvenção é um termo amplamente utilizado no campo econômico e empresarial, sendo um instrumento que desempenha um papel crucial no fomento de atividades e no desenvolvimento de setores específicos. Trata-se de um mecanismo pelo qual o Estado ou entidades governamentais oferecem apoio financeiro direto ou indireto a empresas, organizações ou indivíduos com o objetivo de estimular investimentos, impulsionar a inovação, promover o desenvolvimento regional ou atender a necessidades sociais.